Ariquemes - Policiais do 7° BPM recuperam motoneta e conduzem homens por violação de domicílios
Motoneta – No início
da noite de terça-feira (03/04) policiais militares do 7° Batalhão de Polícia Militar/7°BPM
foram acionados para verificar uma denúncia de uma motoneta abandonada em uma
alameda no bairro Setor 02. Ao realizaram diligências próximo ao local
informado, os policiais localizaram uma motoneta Honda Biz de cor preta e ao
realizarem a consulta veicular constataram que a moto possuía restrição de
roubo/furto. Diante dos fatos o veículo foi apresentado à delegacia para
medidas que o caso requer.
Violação de domicílio
1 – Na madrugada de hoje (04/04) a Polícia Militar foi solicitada por um
morador do bairro Jardim Jorge Teixeira no qual informou que ouviu barulhos na
residência de uma vizinha e percebeu que havia um indivíduo no interior do imóvel.
A Patrulha Bravo ao chegar ao local visualizou o suspeito dentro da residência
e ao fazer contato com ele, este informou que era pintor e estava no local para
fazer um reforma.
Os militares desconfiaram da informação prestada pelo
suspeito e ao verificarem o imóvel constataram que o suspeito havia quebrado a
vidraça de uma porta da residência, arrombou outra porta e arrancou alguns
canos do banheiro. Diante dos fatos os policiais apresentaram o homem à
delegacia para medidas cabíveis.
Violação de domicílio
2 – Ao amanhecer de hoje (04/04) policiais militar foram acionados para
atender uma denúncia que um homem suspeito havia pulado o muro de uma lanchonete
no bairro Setor 05. Ao chegarem ao local informado os policiais tentaram por
várias vezes, por meio de verbalização, encontrar alguém que estivesse dentro
do local, mas ninguém respondeu.
Porém populares afirmaram que o homem que invadiu o local
ainda não havia saído, com base nas afirmativas dos populares os policiais
continuaram tentar contato com o tal suspeito e o encontraram escondido dentro
do banheiro. O homem de 33 anos não soube dizer o que estava fazendo no local e
o proprietário do estabelecimento declarou não conhecer o suspeito. Diante dos
fatos os policiais apresentaram o homem à delegacia para medidas cabíveis.
O Código Penal no artigo 150 trata sobre a Violação de domicílio:
Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou
contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em
suas dependências:
Pena - detenção, de um
a três meses, ou multa.
§ 1º - Se o crime é cometido
durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou
por duas ou mais pessoas:
Pena - detenção, de
seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.
Fonte: Código
Penal
BOP P12240/2018 – OP 60757/2018 3ª DPC; BOP P12285/2018 - OP
60858/2018 1ª DPC; BOP P12292/2018 - OP
60881/2018 3ª DPC. Ariquemes
Foto: site
Ariquemes190
Texto: Comunicação
do 7º BPM

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