Policias do 7° BPM conduzem jovem por adulteração de veículo

Durante patrulhamento na tarde desta terça-feira (09/01) pelo bairro Setor 10, em Ariquemes, os policiais militares do 7° BPM desconfiaram de uma motoneta Honda Biz – de cor preta, estacionada próxima a uma esquina e decidiram realizar a consulta veicular. Um jovem de 18 anos que se identificou como proprietário da moto alegou que a adquiriu há poucos dias e que naquele dia ia receber o seu documento.

Ao consultar o chassi, número do motor e número de lacre foi verificado que os estes não batiam conforme sistema e o número de lacre estava parcialmente raspado. No sistema o endereço do proprietário da moto resultou ser em Alto Paraíso/RO, devido a isto os policiais fizeram contato com uma guarnição do município, esta que foi até o endereço informado e verificaram que o veículo estava na residência e com todos os dados corretos e documentação em dias.

A Lei nº 9.426, de 24 de dezembro de 1996, altera dispositivos do Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - Parte Especial, no qual o Artigo 311 trata sobre Adulteração de sinal identificador de veículo automotor: Art. 311. Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa. Diante dos fatos a moto e o rapaz foram apresentados à delegacia para medidas que o caso requer.

Fonte: BOP P991/2018 – OP 5289/2018 1ª DPC / Ariquemes
Foto: PM Ariquemes
Texto: Comunicação 7° BPM

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Policiais militares arriscam a vida para salvar homem no rio em Cujubim

PM flagra maus-tratos a aves em Cujubim

Ação rápida de policiais militares salva recém-nascida em Ariquemes

Em Monte Negro PM recupera dois veículos nesta segunda-feira

Solenidade marca passagem de direção do Colégio Tiradentes III