GOE do 7° BPM conduz condutor por adulteração de sinal identificador de veículo automotor

Policiais do Grupo de Operações Especiais do 7° BPM estavam em patrulhamento neste sábado (23/12) pelo bairro Setor 09, em Ariquemes, momento em que comerciantes da sárea informaram que havia dois indivíduos em uma motocicleta YBR de cor vermelha pasando e parando em frente aos comércios em atitude suspeita.

Com base nas informações os policiais militares realizaram diligências, quando os suspeitos visualizaram a viatura o condutor efetuou uma manobra rápida e mais a frente estacionou o veículo em frente ao um salão. A dupla foi abordada e nada de ilícito foi localizado, porém ao realizar a consulta veicular foi constatado que a placa pertencia a uma motocicleta Dafra de cor preta, e na consulta pelo número do chassi foi descoberta a verdadeira placa do veículo no qual o emplacamento é do munícipio de Ji-Paraná.

Ao questionar o condutor do veículo, um jovem de 27 anos, ele disse que a motocicleta pertence a seu padrasto. A Lei nº 9.426, de 24 de dezembro de 1996, altera dispositivos do Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - Parte Especial, no qual o Artigo 311 trata sobre Adulteração de sinal identificador de veículo automotor: Art. 311. Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa. Diante dos fatos a dupla foi conduzida a delegacia para medidas que o caso requer.

Fonte: BOP P30671/2017  – OP 221091/2017  1ª DPC – Ariquemes
Foto: Ariquemes 190

Texto: Comunicação 7º BPM

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