GOE do 7° BPM conduz condutor por adulteração de sinal identificador de veículo automotor
Policiais
do Grupo de Operações Especiais do 7° BPM estavam em patrulhamento neste sábado
(23/12) pelo bairro Setor 09, em Ariquemes, momento em que comerciantes da sárea
informaram que havia dois indivíduos em uma motocicleta YBR de cor vermelha pasando
e parando em frente aos comércios em atitude suspeita.
Com
base nas informações os policiais militares realizaram diligências, quando os
suspeitos visualizaram a viatura o condutor efetuou uma manobra rápida e mais a
frente estacionou o veículo em frente ao um salão. A dupla foi abordada e nada
de ilícito foi localizado, porém ao realizar a consulta veicular foi constatado
que a placa pertencia a uma motocicleta Dafra de cor preta, e na consulta pelo
número do chassi foi descoberta a verdadeira placa do veículo no qual o
emplacamento é do munícipio de Ji-Paraná.
Ao
questionar o condutor do veículo, um jovem de 27 anos, ele disse que a
motocicleta pertence a seu padrasto. A Lei nº 9.426, de 24 de dezembro de 1996,
altera dispositivos do Decreto-lei n° 2.848,
de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - Parte Especial, no qual o Artigo 311 trata
sobre Adulteração de sinal
identificador de veículo automotor: Art. 311. Adulterar ou remarcar número
de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu
componente ou equipamento: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa. Diante dos fatos a dupla foi
conduzida a delegacia para medidas que o caso requer.
Fonte: BOP P30671/2017 – OP 221091/2017 1ª DPC – Ariquemes
Foto: Ariquemes 190
Texto: Comunicação 7º BPM
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